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LCI isenta de IR para pessoa física

LCI isenta de IR para pessoa física

08/07/2025 - 23:37
Robert Ruan
LCI isenta de IR para pessoa física

A Letra de Crédito Imobiliário (LCI) é um título de renda fixa emitido por instituições financeiras que financiam o setor imobiliário. Para pessoas físicas, a principal atração é a atual isenção de Imposto de Renda, tornando essa aplicação uma opção competitiva diante de CDBs e fundos de investimento. Este artigo aborda em detalhe todos os aspectos essenciais para entender, avaliar e aproveitar as oportunidades oferecidas pelas LCIs.

O que é LCI e como funciona

As LCIs são lastreadas por créditos imobiliários garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária de imóveis, permitindo que os bancos captem recursos de investidores para financiar construções e aquisições de imóveis. Esse modelo de captação é vital para dinamizar o mercado imobiliário brasileiro.

A remuneração desses títulos pode ser prefixada, pós-fixada ou híbrida. No prefixado, a taxa é definida no momento da aplicação; no pós-fixado, o rendimento acompanha um percentual do CDI; e a modalidade híbrida combina juros fixos com variação de índice, como IPCA. modelo prefixado, pós-fixado ou híbrido oferece flexibilidade para diversos perfis de investidor.

Exemplos práticos: uma LCI prefixada a 7% ao ano garante esse retorno independentemente das oscilações futuras, enquanto uma LCI que paga 95% do CDI segue de perto a taxa de referência interbancária. Ao final do prazo, o valor principal acrescido dos juros é creditado na conta do investidor.

Além disso, todas as LCIs contam com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos até R$ 250 mil por CPF e por instituição, mitigando o risco de crédito e fortalecendo a confiança do aplicador.

Tributação atual para pessoa física

O grande diferencial das LCIs para investidores individuais é a isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos, o que maximiza o ganho líquido. Enquanto aplicações tributadas sofrem descontos de até 15% de IR, o investidor em LCI recebe 100% do lucro bruto.

Mesmo com a isenção, é obrigatório declarar o investimento e os rendimentos na declaração anual de imposto de renda. No programa da Receita Federal, o investidor deve lançar a aplicação na ficha “Bens e Direitos”, usando o código “91 – Letras de Crédito Imobiliário”, informando o CNPJ da instituição, a data de aquisição e o valor investido.

Os rendimentos isentos são declarados na ficha campo 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis' (código 12), onde se deve informar o total dos juros recebidos no ano-calendário. Essa formalidade garante a conformidade com as normas da Receita e evita problemas futuros.

Para comparar, pessoas jurídicas não se beneficiam da isenção e são tributadas conforme a tabela regressiva de IR de renda fixa, com alíquotas que variam entre 22,5% para aplicações de até 180 dias e 15% para prazos acima de 721 dias.

Proposta de tributação futura

O quadro tributário atual, entretanto, está sob revisão. O Projeto de Lei 1.087/2025, em tramitação no Congresso, prevê a introdução de alíquota de 5% retida na fonte sobre rendimentos de LCIs, LCAs e CRI/CRA, além da criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que pode elevar o tributo a até 10% para faixas de renda mais altas.

Segundo estimativas do governo, a medida poderia render aproximadamente R$ 18 bilhões anuais, promovendo uma proposta de tributação mais justa em relação a outros investimentos já tributados. A vigência prevista, caso o PL seja aprovado em 2025, é a partir de 2026.

Especialistas destacam que, apesar do impacto sobre a rentabilidade, o equilíbrio fiscal e a redução de distorções tributárias podem beneficiar o ambiente macroeconômico. No entanto, investidores devem se preparar para possíveis ajustes na carteira.

A recepção dessa proposta varia: stakeholders e especialistas de mercado apontam cenários de adaptação gradual, enfatizando a importância de diversificar investimentos e avaliar outros ativos isentos, como LCA e debêntures incentivadas.

Vantagens e desvantagens das LCIs

  • Isenção de IR para pessoa física, garantindo maior retenção de ganhos.
  • Segurança reforçada pela garantia do FGC até R$ 250 mil.
  • Remuneração atrativa, frequentemente superior à poupança.
  • Contribuição direta ao desenvolvimento do mercado imobiliário.
  • Carência mínima para resgate, em geral acima de 90 dias.
  • Cobrança de IOF em casos de resgate antes de 30 dias.
  • Mudança tributária prevista pode reduzir ganhos líquidos.
  • Menor liquidez comparada a alguns títulos de renda fixa.

Como investir em LCI

Para iniciar o investimento, o primeiro passo é escolher uma instituição financeira sólida, seja banco tradicional ou plataforma digital. Avalie a facilidade de acesso, taxas de administração e histórico de oferta de produtos de renda fixa.

Em seguida, compare as taxas oferecidas em relação ao CDI, considerando o prazo até o vencimento e as condições de carência. Analise se prefere uma LCI prefixada ou pós-fixada, de acordo com suas expectativas de mercado e perfil de risco.

Também é possível investir por meio de fundos de LCI, que reúnem vários títulos em uma carteira diversificada. Esses fundos podem ter taxas de administração e liquidez diferente das LCIs individuais.

  • Acesse o home broker ou app da sua corretora para consultar ofertas.
  • Leia o prospecto e confira as regras de resgate.
  • Verifique custos adicionais, como taxa de custódia.
  • Mantenha registro detalhado para facilitar a declaração anual.

Considerações finais

As LCIs representam uma estratégia eficiente para quem busca planejamento financeiro de longo prazo com segurança. A isenção de Imposto de Renda para pessoa física confere vantagem clara, mas a proposta de tributação futura exige acompanhamento atento.

Recomenda-se diversificar a carteira entre ativos isentos e tributados, equilibrando liquidez e rentabilidade. Além disso, conte com o apoio de consultores ou plataformas especializadas para monitorar a legislação tributária e ajustar sua estratégia em tempo real.

Investir em LCI pode ser o caminho para alcançar objetivos de maneira sólida e segura, contribuindo para seu crescimento patrimonial e apoiando o desenvolvimento do setor imobiliário brasileiro.

Robert Ruan

Sobre o Autor: Robert Ruan

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